REGIMENTO DA OUVIDORIA - ABPS
Regimento Interno da Ouvidoria da Associação Brasileira de Psicodrama e Sociodrama, doravante chamada de ABPS. Com sede na Rua Eça de Queiroz, 220 – Vila Mariana – São Paulo – SP.
Gestão: Maria Aparecida Fernandes Martin – 2011-2012.
CAPÍTULO I:
Da Origem:
Art. 1º: Considerando a criação do cargo de Ouvidoria na ABPS, em dezembro/2008. Ariane Totti, psicodramatista didata-supervisora, foi indicada e eleita, pela assembléia geral.
Art. 2º: O ouvidor é um psicodramatista sócio da ABPS e indicado e aprovado pela assembléia geral.
Da Finalidade:
Art.3º: Em concordância com as competências, bem como os objetivos da Ouvidoria, estabelecidos na lei nº10.294 de 20 de abril de 1999, estado de S.P.- governo Mário Covas e no decreto nº44.0074 de 1º de julho de 1999.
Tem como objetivo na ABPS, exercer a função de representante dos alunos, sócios e usuários dos serviços desta instituição.
CAPÍTULO II:
Art. 4º: Compete ao Ouvidor:
- Ser um canal receptor de todas as sugestões, pedidos, reclamações, e denúncias devendo atender os alunos e sócios (estagiários. titulares e honorários) contra injustiças, dificuldades, problemas e erros administrativos.
- Proteger a instituição e seus representantes de acusações infundadas e atos de má fé, devendo sempre lembrar aos mesmos, de seus direitos e deveres.
- Agilizar e encaminhar as questões apresentadas pelos alunos, sócios e usuários dos serviços, às áreas competentes.
- Acompanhar as providências adotadas, pelos setores competentes, mantendo o requerente informado desse procedimento.
- Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para adequada prestação de serviço aos alunos, sócios e a comunidade.
- Acompanhar o andamento do processo até a sua resolução final.
- Ter livre acesso a todos os setores da instituição, para apurar e propor soluções referentes a cada situação.
- Acompanhar na prevenção e solução de conflitos.
- Estabelecer e divulgar a rotina de suas atividades.
- Fazer um balanço semestral de suas atividades para a diretoria.
Art. 5º: O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos dos alunos e sócios, bem como dos usuários dos serviços do IPSE – Instituto Psico Social e Educacional da ABPS, desempenhando as seguintes prerrogativas:
- Solicitar informações e documentos quando necessários.
- Participar de reuniões de diretoria.
- Agir com integridade e transparência, imparcialidade e justiça.
- Rejeitar manifestações improcedentes e determinar seu arquivamento, mediante despacho fundamentado.
- Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas suas ações relativas ao seu papel de ouvidor.
- Resguardar o sigilo das informações.
Parágrafo único: Constituem-se instrumentos de mediação da Ouvidoria da ABPS: os Estatutos de Direitos Humanos, os Estatutos da FEBRAP e da ABPS, regimentos internos das diretorias da ABPS, o Código de Ética da Ouvidoria e o Código de Ética da FEBRAP. As disposições dos conselhos profissionais, as referências filosóficas, teóricas e metodológicas do Psicodrama.
CAPÍTULO III:
Da Organização:
- Em caso de ausência prolongada ele poderá solicitar a nomeação de um substituto.
- O mandato do Ouvidor acompanhará o mandato da diretoria.
Parágrafo único: Constituem motivos para destituição do Ouvidor:
- Perda do vínculo com a ABPS.
- Prática de atos que extrapolem a competência, nos termos estabelecidos por essas normas de Regimento interno, ou pelas normas da ABPS.
- Conduta ética incompatível com a função.
CAPÍTULO IV:
Das Disposições Finais:
Art.6º - Os casos omissos serão avaliados pela Ouvidoria, que irá deliberar sobre eles.
Art.7º- A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial ou de questão posta em juízo. Quando for o caso, a Ouvidoria aconselhará o solicitante a dirigir-se à autoridade competente.
CAPÍTULO V:
A ouvidoria será contatada através do email: ouvidoria@abps.com.br, ou através da secretaria da ABPS.
São Paulo, janeiro de 2011.
Ariane Totti Maria Aparecida Fernandes Martin
Ouvidora ABPS Presidente ABPS
GESTÃO 2011/2012
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ou se preferir envie direto para: ouvidoria@abps.com.br
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