ABPS - Associação Brasileira de Psicodrama e Sociodrama
   OUVIDORIA

 

REGIMENTO DA OUVIDORIA - ABPS

Regimento Interno da Ouvidoria da Associação Brasileira de Psicodrama e Sociodrama, doravante chamada de ABPS. Com sede na Rua Eça de Queiroz, 220 – Vila Mariana – São Paulo – SP.
Gestão: Maria Aparecida Fernandes Martin – 2011-2012.

CAPÍTULO I:

 Da Origem:

Art. 1º: Considerando a criação do cargo de Ouvidoria na ABPS, em dezembro/2008. Ariane Totti, psicodramatista didata-supervisora, foi indicada e eleita, pela assembléia geral.

Art. 2º: O ouvidor é um psicodramatista sócio da ABPS e indicado e aprovado pela assembléia geral.

Da Finalidade:

Art.3º: Em concordância com as competências, bem como os objetivos da Ouvidoria, estabelecidos na lei nº10.294 de 20 de abril de 1999, estado de S.P.- governo Mário Covas e no decreto nº44.0074 de 1º de julho de 1999.
Tem como objetivo na ABPS, exercer a função de representante dos alunos, sócios e usuários dos serviços desta instituição.

CAPÍTULO II:

Art. 4º: Compete ao Ouvidor:

  1. Ser um canal receptor de todas as sugestões, pedidos, reclamações, e denúncias devendo atender os alunos e sócios (estagiários. titulares e honorários) contra injustiças, dificuldades, problemas e erros administrativos.
  2. Proteger a instituição e seus representantes de acusações infundadas e atos de má fé, devendo sempre lembrar aos mesmos, de seus direitos e deveres.
  3. Agilizar e encaminhar as questões apresentadas pelos alunos, sócios e usuários dos serviços, às áreas competentes.
  4. Acompanhar as providências adotadas, pelos setores competentes, mantendo o requerente informado desse procedimento.
  5. Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para adequada prestação de serviço aos alunos, sócios e a comunidade.
  6. Acompanhar o andamento do processo até a sua resolução final.
  7. Ter livre acesso a todos os setores da instituição, para apurar e propor soluções referentes a cada situação.
  8. Acompanhar na prevenção e solução de conflitos.
  9. Estabelecer e divulgar a rotina de suas atividades.
  10. Fazer um balanço semestral de suas atividades para a diretoria.

 

Art. 5º: O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos dos alunos e sócios,  bem como dos usuários dos serviços do IPSE – Instituto Psico Social e Educacional da ABPS, desempenhando as seguintes prerrogativas:

  1. Solicitar informações e documentos quando necessários.
  2. Participar de reuniões de diretoria.
  3. Agir com integridade e transparência, imparcialidade e justiça.
  4. Rejeitar manifestações improcedentes e determinar seu arquivamento, mediante despacho fundamentado.
  5. Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas suas ações relativas ao seu papel de ouvidor.
  6. Resguardar o sigilo das informações.

 

Parágrafo único: Constituem-se instrumentos de mediação da Ouvidoria da ABPS: os Estatutos de Direitos Humanos, os Estatutos da FEBRAP e da ABPS, regimentos internos das diretorias da ABPS, o Código de Ética da Ouvidoria e o Código de Ética da FEBRAP. As disposições dos conselhos profissionais, as referências filosóficas, teóricas e metodológicas do Psicodrama.    

CAPÍTULO III:

 Da Organização:
       

  1. Em caso de ausência prolongada ele poderá solicitar a nomeação de um substituto.
  2. O mandato do Ouvidor acompanhará o mandato da diretoria.

Parágrafo único: Constituem motivos para destituição do Ouvidor:

  1. Perda do vínculo com a ABPS.
  2. Prática de atos que extrapolem a competência, nos termos estabelecidos por essas normas de Regimento interno, ou pelas normas da ABPS.
  3. Conduta ética incompatível com a função.

 

CAPÍTULO IV:

 Das Disposições Finais:

Art.6º - Os casos omissos serão avaliados pela Ouvidoria, que irá deliberar sobre eles.

Art.7º- A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial ou de questão posta em juízo. Quando for o caso, a Ouvidoria aconselhará o solicitante a dirigir-se à autoridade competente.

CAPÍTULO V:

A ouvidoria será contatada através do email: ouvidoria@abps.com.br, ou através da secretaria da ABPS.

 

                                                              São Paulo, janeiro de 2011.

 

                 Ariane Totti                                               Maria Aparecida Fernandes Martin
Ouvidora ABPS                                                        Presidente ABPS
GESTÃO 2011/2012

 

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